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Título: Voto n. 881/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTOS ARMAZENADO (VITAMINAS) EM CONDIÇÕES INADEQUADAS. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. O armazenamento de produtos (vitaminas) sob condições adversas, notadamente em sentido contrário as especificações do fabricante, configura infração sanitária, nos termos da RDC no 346/2002. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar o valor da multa para R$ 6.000,00 dobrada para R$ 12.000,00 em face de comprovada reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1117827/14-2
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.759740/2014-41
Número do expediente do recurso: 1660934/16-4
SJO 27/2021
Palavra Chave: Armazenamento inadequado

Dosimetria da pena

Reincidência

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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