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Título: Voto n. 445/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: NÃO ANUENCIA. MATERIAL. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. CARTA CONSULARIZADA. Para a notificação de produtos médicos importados é necessária apresentação da declaração consularizada, conforme art. 4 da RDC n. 40/2015 (Redação dada pela Resolução – RDC no 423/2020). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.634455/2021-15
Número do expediente indeferido: 2345672/21-8
Número do expediente do recurso: 2707041/21-1
SJO 31/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Notificação de Dispositivo Médico

Insuficiência de documentação

Declaração Consularizada

Produto importado
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 445-2021-CRES3-GROSSMED COMERCIAL DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.pdf
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