Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5193
Título: Voto n. 396/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUÍDA A NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. DECLARAÇÃO DE FABRICANTE SEM ESTAR CONSULARIZADA OU APOSTILADA. Desatendimento ao inciso IV do art. 4o da RDC/ANVISA no 40/2015(Redação dada pela RDC/ANVISA no 423/2020). CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.503611/2021-99
Número do expediente indeferido: 1948443/21-7
Número do expediente do recurso: 2193948/21-6
SJO 27/2021
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório

Declaração consularizada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 396-2021-CRES3-ARKHAM COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTO E MATERIAIS PARA USO MEDICO LTDA.pdf
  Restricted Access
142.49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.