Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5193| Título: | Voto n. 396/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUÍDA A NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. DECLARAÇÃO DE FABRICANTE SEM ESTAR CONSULARIZADA OU APOSTILADA. Desatendimento ao inciso IV do art. 4o da RDC/ANVISA no 40/2015(Redação dada pela RDC/ANVISA no 423/2020). CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.503611/2021-99 Número do expediente indeferido: 1948443/21-7 Número do expediente do recurso: 2193948/21-6 SJO 27/2021 |
| Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Insuficiência de documentação Documento obrigatório Declaração consularizada |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| VOTO Nº 396-2021-CRES3-ARKHAM COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTO E MATERIAIS PARA USO MEDICO LTDA.pdf Restricted Access | 142.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.