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Voto nº 171-2021-Cres1-Cipla Brasil Importadora e Distribuidora de Medicamentos Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-26T14:15:13Z-
dc.date.available2023-10-26T14:15:13Z-
dc.date.issued2021-08-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5197-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE DO IFA. IMPUREZAS GENOTÓXICAS. EXATIDÃO. SUBSTÂNCIA QUÍMICA DE REFERÊNCIA. SELETIVIDADE. PRECISÃO. ESTUDOS DE ESTABILIDADE. EXIGÊNCIA TÉCNICA. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO. 1. Não é possível o deferimento do registro se não houve, em fase de análise, a apresentação do tipo de estratégia de controle das impurezas genotóxicas, de modo a justificar a exclusão do ensaio no controle de qualidade do IFA. Guia ICH M7 (R1). 2. Não é possível o deferimento do registro se não houve, em fase de análise, a avaliação do parâmetro Exatidão para o método de determinação de Teor no IFA realizado pela empresa fabricante do IFA. Artigos 7o e 8o da RDC no 166/2017. 3. Não é possível o deferimento do registro se não houve, em fase de análise, a apresentação do relatório completo de caracterização de cada SQR abrangendo todas as técnicas possivelmente aplicáveis à caracterização de uma substância química de referência. Artigos 14 e 15 da RDC no 166/2017. 4. Não é possível o deferimento do registro se não houve, em fase de análise, a comprovação da pureza dos picos cromatográficos do sinal do analito na avaliação da seletividade dos métodos de determinação de teor e substâncias relacionadas da empresa fabricante do IFA. Art. 19 da RDC no 166/2017. 5. Não é possível o deferimento do registro se não houve, em fase de análise, a avaliação da amostra utilizando a resposta do ativo acrescido à matriz na condução do parâmetro Precisão que integrou o Relatório de transferência do método de determinação de substâncias relacionadas no IFA. Art. 37, da RDC no 166/2017. 6. Não é possível o deferimento do registro se a empresa não conduziu estudos de estabilidade acelerado e de longa duração utilizando o novo método de substâncias relacionadas no IFA adotado nem optou por realizar uma avaliação de tendência dos resultados apresentados em cumprimento de exigência para os ensaios quantitativos de teor e substâncias relacionadas no estudo de estabilidade de longa duração nas condições da zona IV B. Inciso II, do art. 48 e art.52 da RDC no 318/2019. 7. Não é possível o deferimento do registro se a empresa não comprovou, experimentalmente, a impermeabilidade do material de embalagem nem conduziu os estudos de estabilidade de longa duração de acordo com o Anexo II da RDC no 318/2019. §1o e §2o do art. 14, da RDC no 318/2019. 8. O não cumprimento das exigências técnicas enseja o indeferimento do pedido de registro. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 171/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.27pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.131906/2020-78pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 0594578/20-0pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0639215/21-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 28/2021pt_BR
dc.subject.keywordRegistro de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordCONTROLE DE QUALIDADEpt_BR
dc.subject.keywordEstudo de establidadept_BR
dc.subject.keywordSubstância Química de Referênciapt_BR
dc.subject.keywordNão cumprimento de exigência técnicapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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