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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5197
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 171-2021-Cres1-Cipla Brasil Importadora e Distribuidora de Medicamentos Ltda.pdf Restricted Access | 1.9 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:15:13Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:15:13Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5197 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE DO IFA. IMPUREZAS GENOTÓXICAS. EXATIDÃO. SUBSTÂNCIA QUÍMICA DE REFERÊNCIA. SELETIVIDADE. PRECISÃO. ESTUDOS DE ESTABILIDADE. EXIGÊNCIA TÉCNICA. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO. 1. Não é possível o deferimento do registro se não houve, em fase de análise, a apresentação do tipo de estratégia de controle das impurezas genotóxicas, de modo a justificar a exclusão do ensaio no controle de qualidade do IFA. Guia ICH M7 (R1). 2. Não é possível o deferimento do registro se não houve, em fase de análise, a avaliação do parâmetro Exatidão para o método de determinação de Teor no IFA realizado pela empresa fabricante do IFA. Artigos 7o e 8o da RDC no 166/2017. 3. Não é possível o deferimento do registro se não houve, em fase de análise, a apresentação do relatório completo de caracterização de cada SQR abrangendo todas as técnicas possivelmente aplicáveis à caracterização de uma substância química de referência. Artigos 14 e 15 da RDC no 166/2017. 4. Não é possível o deferimento do registro se não houve, em fase de análise, a comprovação da pureza dos picos cromatográficos do sinal do analito na avaliação da seletividade dos métodos de determinação de teor e substâncias relacionadas da empresa fabricante do IFA. Art. 19 da RDC no 166/2017. 5. Não é possível o deferimento do registro se não houve, em fase de análise, a avaliação da amostra utilizando a resposta do ativo acrescido à matriz na condução do parâmetro Precisão que integrou o Relatório de transferência do método de determinação de substâncias relacionadas no IFA. Art. 37, da RDC no 166/2017. 6. Não é possível o deferimento do registro se a empresa não conduziu estudos de estabilidade acelerado e de longa duração utilizando o novo método de substâncias relacionadas no IFA adotado nem optou por realizar uma avaliação de tendência dos resultados apresentados em cumprimento de exigência para os ensaios quantitativos de teor e substâncias relacionadas no estudo de estabilidade de longa duração nas condições da zona IV B. Inciso II, do art. 48 e art.52 da RDC no 318/2019. 7. Não é possível o deferimento do registro se a empresa não comprovou, experimentalmente, a impermeabilidade do material de embalagem nem conduziu os estudos de estabilidade de longa duração de acordo com o Anexo II da RDC no 318/2019. §1o e §2o do art. 14, da RDC no 318/2019. 8. O não cumprimento das exigências técnicas enseja o indeferimento do pedido de registro. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 171/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.27 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.131906/2020-78 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 0594578/20-0 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0639215/21-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 28/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE DE QUALIDADE | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de establidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Substância Química de Referência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Não cumprimento de exigência técnica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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