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Título: Voto n. 863/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. DISTRIBUIDORA. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC no 16/2014. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.540061/2020-16
Número do expediente indeferido: 4190830/20-8
Número do expediente do recurso: 4615409/20-6 e 0064794/21-1
SJO 28/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamentos e insumos farmacêuticos

Relatório de inspeção

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 863_2021_CRES2_Davilla Comercial Atacadista e Medicamentos Ltda.pdf
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