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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5201
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 545-2021-Cres2-SPORTS NUTRITION CENTER COM. IMP.E.EXP.LTDA.pdf Restricted Access | 178.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:15:52Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:15:52Z | - |
dc.date.issued | 2021-05-31 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5201 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. L-GLUTAMINA 100% MARCA GLUTALEAN LABRADA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. 1. Empresa foi autuada pela divulgação de produto com indicação de alimento para atletas, em desconformidade com o registro. Foi autuada também pela ausência da frase de alerta relacionada ao glúten, No entanto, a frase constava no texto. 2. Microempresa à época da decisão, conforme certidão da RFB. Não foi observado o critério da dupla visita com finalidade orientadora. 3. Baixo risco. O prejuízo ao consumidor, neste caso, está mais relacionado ao não atingimento de seus objetivos do que a eventual risco causado pelo seu consumo. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por inobservância do critério previsto na Lei Complementar 123/2006, art. 55, § 1° | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 545/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1305/2010/GGPRO | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.022344/2011-61 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 140423/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 28/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Microempresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco sanitário baixo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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