Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5203
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 543 2021-CRES2-BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA.pdf Restricted Access | 263.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:16:12Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:16:12Z | - |
dc.date.issued | 2021-05-31 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5203 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. FOLHETO PROMOCIONAL DE SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE FRASES DE ALERTA. 1. Vários folhetos diferentes com divulgação de produtos lácteos (leite em pó, leite integral ou desnatado e leite vegetal) e alimentos contendo cereais destinados à primeira infância, sem as frases de alerta exigidas pela RDC 222/2002. 2. A empresa alega que os alertas foram divulgados de acordo com a prática de divulgação dos folhetos promocionais à época. 3. Não houve prescrição da ação punitiva em razão do auto ter sido lavrado após quase 5(cinco) anos da circulação dos folhetos e ausência de risco sanitário, bem como ausência de dolo. Nem prescrição intercorrente. 4. A ausência de dolo ou a não ocorrência de evento danoso à saúde pública notificado não desconfigura a ilicitude do ato, infração objetiva. 5. Reincidência em infrações sanitárias. Dosimetria da pena considerou porte econômico, quantidade de itens divulgados e a condição de reincidente. 6. Infração sanitária tipificada no inciso V do art. 10 da Lei 6437/1977 por violar a Resolução-RDC 222/02. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a devida atualização monetária, bem como a proibição da propaganda irregular. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 543/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0990/2010/GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.576258/2010-80 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1273879/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 28/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Folheto promocional | pt_BR |
dc.subject.keyword | Supermercado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Advertência obrigatória | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.