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Voto nº 543 2021-CRES2-BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T14:16:12Z-
dc.date.available2023-10-26T14:16:12Z-
dc.date.issued2021-05-31-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5203-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. FOLHETO PROMOCIONAL DE SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE FRASES DE ALERTA. 1. Vários folhetos diferentes com divulgação de produtos lácteos (leite em pó, leite integral ou desnatado e leite vegetal) e alimentos contendo cereais destinados à primeira infância, sem as frases de alerta exigidas pela RDC 222/2002. 2. A empresa alega que os alertas foram divulgados de acordo com a prática de divulgação dos folhetos promocionais à época. 3. Não houve prescrição da ação punitiva em razão do auto ter sido lavrado após quase 5(cinco) anos da circulação dos folhetos e ausência de risco sanitário, bem como ausência de dolo. Nem prescrição intercorrente. 4. A ausência de dolo ou a não ocorrência de evento danoso à saúde pública notificado não desconfigura a ilicitude do ato, infração objetiva. 5. Reincidência em infrações sanitárias. Dosimetria da pena considerou porte econômico, quantidade de itens divulgados e a condição de reincidente. 6. Infração sanitária tipificada no inciso V do art. 10 da Lei 6437/1977 por violar a Resolução-RDC 222/02. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a devida atualização monetária, bem como a proibição da propaganda irregular.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 543/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0990/2010/GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.576258/2010-80pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1273879/16-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 28/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordFolheto promocionalpt_BR
dc.subject.keywordSupermercadopt_BR
dc.subject.keywordAdvertência obrigatóriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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