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Título: Voto n. 441/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: NÃO ANUENCIA DE DISPOSITIVO MEDICO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. AUSENCIA DE CLAREZA NAS INFORMAÇÕES. O enquadramento da regra e da classe dos refrigeradores /freezers indicados para o armazenamento de substâncias que serão eventualmente administrados no corpo serão enquadradas na classe I ou II a depender da indicação de uso, conforme definição da RDC no185/2001, regra 2. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.738305/2021-71
Número do expediente indeferido: 2669968/21-1
Número do expediente do recurso: 2741221/21-9
SJO 31/2021
Palavra Chave: Equipamento

Notificação de Dispositivo Médico

Enquadramento incorreto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 441-2021-CRES3-D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.pdf
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