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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5209| Título: | Voto n. 440/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUENCIA. PRODUTO NÃO É PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO NA ANVISA. Produto não se enquadra como produto para saúde. Conforme RDC no 185/2001, Categoria 3: Produtos Utilizados para apoio ou Infra-Estrutura Hospitalar. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.733010/2021-17 Número do expediente indeferido: 1915500/21-0 Número do expediente do recurso: 2770270/21-4 SJO 31/2021 |
| Palavra Chave: | Equipamento Notificação de Dispositivo Médico Impossibilidade de regularização Ausência de enquadramento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 440-2021-CRES3-D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.pdf Restricted Access | 155.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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