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Título: Voto n. 440/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUENCIA. PRODUTO NÃO É PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO NA ANVISA. Produto não se enquadra como produto para saúde. Conforme RDC no 185/2001, Categoria 3: Produtos Utilizados para apoio ou Infra-Estrutura Hospitalar. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.733010/2021-17
Número do expediente indeferido: 1915500/21-0
Número do expediente do recurso: 2770270/21-4
SJO 31/2021
Palavra Chave: Equipamento

Notificação de Dispositivo Médico

Impossibilidade de regularização

Ausência de enquadramento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 440-2021-CRES3-D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.pdf
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