Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5222
Título: Voto n. 872/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA. A interposição de recurso administrativo em duplicidade enseja a extinção do recurso protocolado posteriormente por litispendência, tendo em vista que se tornou prejudicada a sua análise. § 3o do art. 337 e inciso V do art. 485 da Lei 13.105/2015; art. 52 da Lei no 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR LITISPENDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.550984/2020-78
Número do expediente indeferido: 1910564/20-9
Número do expediente do recurso: 2118212/20-4
SJO 28/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Transportadora

Produtos para saúde

Recurso em duplicidade

Litispendência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 872_2021_CRES2_Ferraz Farma Comercial Ltda.pdf
  Restricted Access
210.07 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.