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Título: Voto n. 583/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. PRODUTOS PARA SAÚDE. IMPORTADORA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de alteração de endereço. Alínea c do inciso III do art. 15 e art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.630990/2020-16
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 2165239/20-6
Número do expediente do recurso: 2654097/20-0
SJO 28/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Importadora

Produtos para saúde

Documento obrigatório

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 583_2021_CRES2_Texas Imports Comércio, Importação e Exportação Ltda.pdf
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