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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5243| Título: | Voto n. 737/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. CALCIO OSTEO D. ATRIBUIÇÃO DE PROPRIEDADES CURATIVAS OU DE PREVENÇÃO EM DESACORDO COM O REGISTRO. 1. Foram atribuídas cinco condutas: (a) divulgar propriedades diferentes daquelas constantes do registro; (b) indicar propriedades de combate e profilaxia de doenças (oesteosporose, artrite e artrose); (c) realizar propaganda enganosa; (d) realizar propaganda abusiva; (d) atribuir características superiores àquelas que realmente possui; (e) ausência da frase de alerta quanto a presença ou ausência de glúten. 2. Não cabe aplicar os conceitos de propaganda abusiva e propaganda enganosa do Código de Defesa do Consumidor a este caso concreto. As normas de vigilância sanitária e o Código de Defesa do Consumidor tem escopo de atuação distinta. 3. Autoria e materialidade comprovada. Risco considerável, por fazer alegações de propriedades curativas e terapêuticas. Auto de infração regularmente constituído, não houve prescrição da ação punitiva nem intercorrente. 4. Devem subsistir a conduta de fazer propaganda de produto em desacordo com o registro e omitir a frase de alerta referente a ausência/presença de glúten. Como a penalidade já foi aplicada no valor mínimo previsto na Lei 6.437/1977, não há que se falar em alteração da penalidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25351.443082/2010-18 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0479/2010 GGPRO/ANVISA Número do expediente do recurso: 1389427/16-7 SJO 29/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propriedades não aprovadas Propaganda irregular Omissão de advertência obrigatória |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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