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Título: Voto n. 426/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE. PROPAGANDA IRREGULAR. OMISSÃO DE ADVERTÊNCIA 1. Medicamento Balsamo Bengué. Ausência de frase de alerta relacionada à sua natureza, conforme previsto no artigo 23, RDC 96/2008. 2. Na realidade, a empresa não deixou de apresentar frase de alerta mas, equivocadamente, utilizou aquela prevista na Resolução -RDC 102/2000, já fora de vigência: “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”. 3. Ausência de proporcionalidade na penalidade aplicada. Violação aos princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade de multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a devida atualização monetária, e manter a proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0048/2011 GGPRO/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.130767/2011-99
Número do expediente do recurso: 1359435/16-4
SJO 29/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento de venda livre

Propaganda irregular

Omissão de advertência obrigatória

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 426 -2021-Cres2-Germed Farmacêutica Ltda.pdf
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