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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5245
Título: | Voto n. 426/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE. PROPAGANDA IRREGULAR. OMISSÃO DE ADVERTÊNCIA 1. Medicamento Balsamo Bengué. Ausência de frase de alerta relacionada à sua natureza, conforme previsto no artigo 23, RDC 96/2008. 2. Na realidade, a empresa não deixou de apresentar frase de alerta mas, equivocadamente, utilizou aquela prevista na Resolução -RDC 102/2000, já fora de vigência: “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”. 3. Ausência de proporcionalidade na penalidade aplicada. Violação aos princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade de multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a devida atualização monetária, e manter a proibição da propaganda irregular. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0048/2011 GGPRO/ANVISA/MS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.130767/2011-99 Número do expediente do recurso: 1359435/16-4 SJO 29/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento de venda livre Propaganda irregular Omissão de advertência obrigatória Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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