Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5252
Título: Voto n. 749/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta. Em sua defesa, alega que a Anvisa exigiria ilegalmente a cobrança de AFE por estabelecimento. Decisões judiciais foram favoráveis à Anvisa em processos diversos que envolveram o tema da AFE por estabelecimento para drogarias. 2. Irretroatividade da norma mais benéfica em direito administrativo sancionador. 3. A Lei 9.782/1999 estabelecia à época da infração, a necessidade de renovação anual da AFE para farmácias e drogarias. Atualmente, persiste a exigência de AFE por estabelecimento, embora não mais a de renovação. A exigência, portanto, não decorre de norma infralegal. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 529/2011/GFIMP/ANVISA
Número do Processo administrativo Sanitário (PAS): 25351.552014/2011-31
Número do expediente do recurso: 1550255/16-4
SJO 29/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Farmácias e drogarias

Ausência de renovação

Autorização por estabelecimento

Irretroatividade da norma mais benéfica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 749-2021-Cres2-Distribuidora Big Benn Ltda.pdf
  Restricted Access
888.03 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.