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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5261| Título: | Voto n. 414/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUENCIA. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRODUTO DEVE SER REGULARIZADO JUNTO A GHCOS. PRODUTO PRIORITARIO DE COMBATE A SARS COV 2 COVID 19 Produto não se enquadra como produto para saúde. Conforme Nota Técnica no 003/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.492462/2021-25 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 1915500/21-0 Número do expediente do recurso: 2469541/21-1 SJO 29/2021 |
| Palavra Chave: | Material Enquadramento incorreto Categoria de cosméticos COVID-19 |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 414-2021-CRES3-LYM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf Restricted Access | 123.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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