Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5265| Título: | Voto n. 419/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Empresa interpôs recurso de decisão retratada pela área técnica. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
| Número do Processo: | 25351.745979/2019-16 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 3587457/19-1 Número do expediente do recurso: 2470065/21-6 SJO 29/2021 |
| Palavra Chave: | Material Retratação total Perda de objeto Fato superveniente |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| VOTO Nº 419-2021-CRES3-SKINSTORE S.A..pdf Restricted Access | 103.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.