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Título: Voto n. 915/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 19/1592621-6. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. A divergência de informações entre o produto importando e aprovado e do registrado na Anvisa acarreta indeferimento de petição. Capítulo III, Seção I, Subseção II, item 3.5 da RDC no 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.265929/2019-41
Número do expediente indeferido: 0404521/19-3
Número do expediente do recurso: 0483874/19-2
SJO 30/2021
Palavra Chave: Licença de Importação

Divergência de informações

Produto registrado
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 915-2021-Cres2-Stryker do Brasil Ltda.pdf
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