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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5278
Título: | Voto n. 915/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 19/1592621-6. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. A divergência de informações entre o produto importando e aprovado e do registrado na Anvisa acarreta indeferimento de petição. Capítulo III, Seção I, Subseção II, item 3.5 da RDC no 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.265929/2019-41 Número do expediente indeferido: 0404521/19-3 Número do expediente do recurso: 0483874/19-2 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | Licença de Importação Divergência de informações Produto registrado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 915-2021-Cres2-Stryker do Brasil Ltda.pdf Restricted Access | 157.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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