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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5279| Título: | Voto n. 916/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 18/2730234-2. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência documental no requerimento de Licença de Importação acarreta indeferimento da petição. Art. 2° da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25751.585524/2018-33 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0811215/18-1 Número do expediente do recurso: 0831329/18-6 SJO 30/2021 |
| Palavra Chave: | Licença de Importação Insuficiência de documentação Insuficiência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 916-2021-Cres2-Stahl Brasil S.A.pdf Restricted Access | 144.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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