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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5280| Título: | Voto n. 917/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 19/1810396-2. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência documental no requerimento de Licença de Importação acarreta indeferimento da petição. Art. 2° da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.336634/2019-67 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0514413/19-1 Número do expediente do recurso: 0580536/19-8 SJO 30/2021 |
| Palavra Chave: | Licença de Importação Insuficiência de documentação Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 917-2021-Cres2-Ibramed Indústria Brasileira de Equipamentos Médicos-EIRELI.pdf Restricted Access | 142.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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