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Título: Voto n. 919/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 19/2035512-4. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. A importação de produto com componentes não aprovados para suplementos não é permitida. Capítulo II, item 1 da RDC no 81/2008, alterada pela RDC no 208/2018; art. 4o da RDC no 243/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.381025/2019-62
Número do expediente indeferido: 0583350/19-4
Número do expediente do recurso: 1924894/19-6
SJO 30/2021
Palavra Chave: Licença de Importação

Produto irregular

Suplemento

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Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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