Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5281
Título: | Voto n. 919/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 19/2035512-4. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. A importação de produto com componentes não aprovados para suplementos não é permitida. Capítulo II, item 1 da RDC no 81/2008, alterada pela RDC no 208/2018; art. 4o da RDC no 243/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.381025/2019-62 Número do expediente indeferido: 0583350/19-4 Número do expediente do recurso: 1924894/19-6 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | Licença de Importação Produto irregular Suplemento Suplemento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 919-2021-Cres2- 4Life Researche Brasil Ltda.pdf Restricted Access | 214.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.