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Título: Voto n. 921/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 19/3188901-0. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência da documentação técnica exigida no protocolo da petição enseja o indeferimento. Resolução-RDC no 81/2008. Parágrafo único, art. 2o, da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.551175/2019-40
Número do expediente indeferido: 2245477/19-7
Número do expediente do recurso: 2456285/19-8
SJO 30/2021
Palavra Chave: Licença de Importação

Insuficiência de documentação

Indeferimento

Declaração do detentor do registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 921-2021-Cres2-Copermed Comercial Importadora Ltda.pdf
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