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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5283| Título: | Voto n. 921/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 19/3188901-0. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência da documentação técnica exigida no protocolo da petição enseja o indeferimento. Resolução-RDC no 81/2008. Parágrafo único, art. 2o, da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.551175/2019-40 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 2245477/19-7 Número do expediente do recurso: 2456285/19-8 SJO 30/2021 |
| Palavra Chave: | Licença de Importação Insuficiência de documentação Indeferimento Declaração do detentor do registro |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 921-2021-Cres2-Copermed Comercial Importadora Ltda.pdf Restricted Access | 144.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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