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Título: Voto n. 920/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 19/2640071-7. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. A importação de insumos farmacêuticos destinados à fabricação de medicamentos será proibida quando ainda não tiverem a sua eficácia terapêutica avaliada. Art. 5° da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25759.466720/2019-11
Número do expediente indeferido: 1974127/19-8
Número do expediente do recurso: 2135060/19-4
SJO 30/2021
Palavra Chave: Licença de Importação

Produto irregular

Insumos farmacêuticos ativos

Eficácia terapêutica

Avaliação prévia
Tipo: Voto/Despacho
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