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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5287
Título: | Voto n. 674/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA (AIS). MEDICAMENTO. RECURSO EM DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA. A duplicidade na interposição de recurso enseja a extinção por Litispendência. Art. 52 da Lei n° 9.782/1999. §3° do art. 13 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR LITISPENDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1107532155 – GGFIS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.776050/2015-05 Número do expediente do recurso: 3361427/19-0 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Recurso em duplicidade Litispendência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 674-2021-Cres2- Zodiac Produtos Farmacêuticos S.A.pdf Restricted Access | 124.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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