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Título: Voto n. 674/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA (AIS). MEDICAMENTO. RECURSO EM DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA. A duplicidade na interposição de recurso enseja a extinção por Litispendência. Art. 52 da Lei n° 9.782/1999. §3° do art. 13 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR LITISPENDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1107532155 – GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.776050/2015-05
Número do expediente do recurso: 3361427/19-0
SJO 30/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Recurso em duplicidade

Litispendência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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