Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5292
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 997-2021-Cres2-Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina-APPA.pdf Restricted Access | 192.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:29:29Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:29:29Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5292 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. INSUBSISTÊNCIA DO VOTO,DA DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA E DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NÃO ATENDIDOS. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. ERRO DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. 1. Compete à Administração Pública tornar insubsistentes seus atos quando eivados de vícios, máximo quando se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, hipótese que poderá ser aferível a qualquer momento, não incidindo os efeitos da coisa julgada administrativa. 2. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, acarreta o não conhecimento do recurso administrativo, conforme preconiza o inciso I do art. 63 da Lei no 9.784/1999. 3. O prazo para a interposição de recurso nos processos administrativos sanitários é de 20 dias, contados da ciência do autuado. Lei no 6.437/1977, Art. 30, Parágrafo Único. Nota no 00002/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. TORNAR INSUBSISTENTE O VOTO, A DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA E O DESPACHO DE NÃO RETRATAÇÃO, PROFERIDOS PELA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS (GGREC). NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 997/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0155986139 - PP Paranaguá - CVPAF/PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.109630/2013-68 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0832750/17-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenamento de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inadmissibilidade do recurso | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.