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Voto nº 997-2021-Cres2-Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina-APPA.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T14:29:29Z-
dc.date.available2023-10-26T14:29:29Z-
dc.date.issued2021-08-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5292-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. INSUBSISTÊNCIA DO VOTO,DA DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA E DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NÃO ATENDIDOS. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. ERRO DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. 1. Compete à Administração Pública tornar insubsistentes seus atos quando eivados de vícios, máximo quando se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, hipótese que poderá ser aferível a qualquer momento, não incidindo os efeitos da coisa julgada administrativa. 2. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, acarreta o não conhecimento do recurso administrativo, conforme preconiza o inciso I do art. 63 da Lei no 9.784/1999. 3. O prazo para a interposição de recurso nos processos administrativos sanitários é de 20 dias, contados da ciência do autuado. Lei no 6.437/1977, Art. 30, Parágrafo Único. Nota no 00002/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. TORNAR INSUBSISTENTE O VOTO, A DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA E O DESPACHO DE NÃO RETRATAÇÃO, PROFERIDOS PELA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS (GGREC). NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 997/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0155986139 - PP Paranaguá - CVPAF/PRpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.109630/2013-68pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0832750/17-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 30/2021pt_BR
dc.subject.keywordArmazenamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordInadmissibilidade do recursopt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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