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Título: Voto n. 672/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTOS. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. O não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de medicamentos, constatado em inspeção sanitária investigativa, configura infração sanitária. DECRETO No 79.094/1977, ARTIGO 148, §1o. 2. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei no 9.873/1999. 3. A desinterdição do estabelecimento após a correção das não conformidades não desnatura a infração já caracterizada, nem tampouco configura atenuante. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 288/2011 – GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.320143/2011-31
Número do expediente indeferido: 1404050/16-6
SJO 30/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Inspeção sanitária investigativa

Descumprimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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