Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5296
Título: | Voto n. 672/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTOS. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. O não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de medicamentos, constatado em inspeção sanitária investigativa, configura infração sanitária. DECRETO No 79.094/1977, ARTIGO 148, §1o. 2. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei no 9.873/1999. 3. A desinterdição do estabelecimento após a correção das não conformidades não desnatura a infração já caracterizada, nem tampouco configura atenuante. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 288/2011 – GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.320143/2011-31 Número do expediente indeferido: 1404050/16-6 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO Inspeção sanitária investigativa Descumprimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 672-2021-Cres2-Equiplex Industria Farmaceutica Ltda.pdf Restricted Access | 806.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.