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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5297Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 670-2021-Cres2-Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.pdf Restricted Access | 973.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:30:04Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-26T14:30:04Z | - |
| dc.date.issued | 2021-07-19 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5297 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A não prestação de informações ou apresentação de documentos pelo Administrado, quando solicitado pelo órgão de saúde para a execução das ações de vigilância sanitária, configura infração. DECRETO No 79.094/1977, ARTIGO 150, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 143. 2. A apresentação tardia das informações e documentos requeridos, após a lavratura do auto de infração, não afasta a irregularidade já configurada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 670/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS); 0136/2011 – GGPRO | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1327908/16-4 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 30/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Notificação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.225978/2011-48 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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