Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5297
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 670-2021-Cres2-Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.pdf
  Restricted Access
973.94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T14:30:04Z-
dc.date.available2023-10-26T14:30:04Z-
dc.date.issued2021-07-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5297-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A não prestação de informações ou apresentação de documentos pelo Administrado, quando solicitado pelo órgão de saúde para a execução das ações de vigilância sanitária, configura infração. DECRETO No 79.094/1977, ARTIGO 150, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 143. 2. A apresentação tardia das informações e documentos requeridos, após a lavratura do auto de infração, não afasta a irregularidade já configurada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 670/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS); 0136/2011 – GGPROpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1327908/16-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 30/2021pt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordNotificaçãopt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.225978/2011-48-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.