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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5298
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 671-2021-Cres2-Supermercado Nordestão Ltda.pdf Restricted Access | 695.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:30:13Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:30:13Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-29 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5298 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA. FRASES DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. A ausência das frases de advertência obrigatória na propaganda de leites fluidos, leites em pó, similares de origem vegetal e alimentos à base de cereais indicados para lactentes ou crianças de primeira infância configura infração sanitária. LEI No 11.265/2006, ARTIGO 5o, E A RDC No 222/2002, ITENS 4.2.1 E 4.2.2. 2. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei no 9.873/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 671/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0940/2010 – GGPRO | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.600047/2010-69 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1152200/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Advertência obrigatória | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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