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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5299
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 669-2021-Cres2-Tam Linhas Aéreas S.A.pdf Restricted Access | 577.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:30:15Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:30:15Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5299 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AERONAVE. RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. PRAZO DE 90 DIAS. REGISTRO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de registro da realização de procedimento de limpeza e desinfecção do reservatório de água potável da aeronave com intervalo máximo de 90 dias constitui infração sanitária. RDC No 02/2003, ARTIGO 6o. 2. A norma sanitária exige que, além da realização do procedimento de limpeza e desinfecção, o registro de tal atividade seja mantido a bordo da aeronave. RDC No 02/2003, ARTIGO 6o, CAPUT. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 669/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 12/2013 – PA-Goiânia – CVPAF/GO | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.700152/2013-82 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2218486/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Limpeza | pt_BR |
dc.subject.keyword | Água potável | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aeronave | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desinfecção | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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