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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5305Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 665-2021-Cres2-Santos Brasil Participações S.A.pdf Restricted Access | 562.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:30:50Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-26T14:30:50Z | - |
| dc.date.issued | 2021-07-26 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5305 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. PERMITIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO POR EMPRESA SEM AFE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. A interposição de recurso administrativo fora do prazo legal impõe o seu não conhecimento por intempestividade. LEI No 9.784/1999, ARTIGO 63, INCISO I. 2. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal. LEI No 9.784/1999, ARTIGO 63, §2o. 3. A existência de AFE no momento da contratação da empresa terceirizada e o curtíssimo lapso temporal entre o cancelamento da AFE da terceirizada e a prestação de parte do serviço devem ser considerados para a aplicação da penalidade, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. NÃO CONHECER DO RECURSO E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO RECORRIDA PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 665/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 20/2010 – PP-Imbituba – CVPAF/SC | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0173670/17-1 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 28/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Inadmissibilidade do recurso | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Revisão de ofício | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25741.548218/2010-67 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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