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Título: Voto n. 666/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INTEMPESTIVIDADE. EXPOSIÇÃO À VENDA. PRODUTO SEM REGISTRO. 1. O prazo para a interposição de recurso nos processos administrativos sanitários é de 20 dias, contados da ciência do autuado. LEI No 6.437/1977, ARTIGO 30, PARÁGRAFO ÚNICO. RDC No 205/2005, ARTIGO 2o, §2o. 2. A interposição de recurso após o prazo legalmente estabelecido impõe o seu não conhecimento por intempestividade. LEI No 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25751.186506/2014-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2014 – PP-Rio Grande – CVPAF/RS
Número do expediente do recurso: 0331147/18-3
SJO 28/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto sem registro

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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