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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5308| Título: | Voto n. 666/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INTEMPESTIVIDADE. EXPOSIÇÃO À VENDA. PRODUTO SEM REGISTRO. 1. O prazo para a interposição de recurso nos processos administrativos sanitários é de 20 dias, contados da ciência do autuado. LEI No 6.437/1977, ARTIGO 30, PARÁGRAFO ÚNICO. RDC No 205/2005, ARTIGO 2o, §2o. 2. A interposição de recurso após o prazo legalmente estabelecido impõe o seu não conhecimento por intempestividade. LEI No 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25751.186506/2014-76 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2014 – PP-Rio Grande – CVPAF/RS Número do expediente do recurso: 0331147/18-3 SJO 28/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produto sem registro Inadmissibilidade do recurso Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 666-2021-Cres2-Companhia Estadual de Silos e Armazéns.pdf Restricted Access | 2.72 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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