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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5311
Título: | Voto n. 539/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FUMO PARA NARGUILÉ. PEDRAS AROMÁTICAS. REGISTRO. AUSÊNCIA. DIVULGAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. SÍTIO ELETRÔNICO. 1. A divulgação e comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco em sítio eletrônico constitui infração à legislação sanitária. LEI 9.294/1996, ARTIGOS 3o E 3o-A, INCISO III. RDC No 15/2003, ARTIGO 2o. 2. A divulgação e comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco sem o devido registro dos dados cadastrais da marca junto à Anvisa configura infração à legislação sanitária. RDC No 90/2007, ARTIGOS 3o E 20. 3. A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres. LEI No 9.784/99, ARTIGO 50, §1o. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2015 – GGTAB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.012343/2015-59 Número do expediente do recurso: 0334263/18-8 SJO 28/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produtos fumígenos Divulgação Comercialização Produto sem registro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 539-2021-Cres2-F. da Silva Pires -ME.pdf Restricted Access | 578.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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