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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5313
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 523-2021-Cres2- Accord Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 595.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:31:42Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:31:42Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5313 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MEDICAMENTO. PRODUTO QUE CONTÊM TECIDOS OU FLUIDOS DE ANIMAIS RUMINANTES. AUTORIZAÇÃO DE EMBAQUE. AUSÊNCIA. 1. A importação de medicamento contendo tecidos ou fluidos de animais ruminantes em sua composição sem a devida autorização da Anvisa previamente ao seu embarque no exterior configura infração à legislação sanitária. RDC No 81/2008, CAPÍTULO XXXIX, SEÇÃO X, PROCEDIMENTO 6, ITEM 57; RDC No 305/2002, ARTIGO 2o; RDC No 68/2003, ARTIGO 5o 2. A data que consta no conhecimento de embarque é a data considerada do efetivo embarque da mercadoria. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. O importador, ao estabelecer uma relação comercial com os atores necessários à importação, não pode se eximir da responsabilidade dos atos por eles praticados, porquanto, segundo as normas brasileiras, o importador é o responsável por todas as etapas, desde o embarque da mercadoria no exterior até a até a liberação sanitária no território nacional. LEI No 6.437/1977, ARTIGO 3o C/C RDC No 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 3. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 523/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 049/2017 – PA-Viracopos – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.102078/2017-53 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0387796/18-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 28/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de embarque | pt_BR |
dc.subject.keyword | Documento obrigatório | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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