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Voto nº 795-2021-Cres2- Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -Infraero.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T14:31:52Z-
dc.date.available2023-10-26T14:31:52Z-
dc.date.issued2021-07-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5314-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO. DESCUMPRIMENTO. 1. Ciente da interdição cautelar do hidrante e da ausência de garantia da água para o parâmetro de turbidez, compete à Administração Aeroportuária a interdição do local para evitar o abastecimento de aeronaves. NOTA No 00046/2020/CAJUD/PFANVISA/PGF/AGU. 2. Inexiste determinação legal dirigida à Anvisa no sentido de apor bloqueios físicos ou lacres nas interdições sanitárias feitas pelo órgão. NOTA No 00046/2020/CAJUD/PFANVISA/PGF/AGU. 3. Existência de decisão judicial transitada em julgado declarando a inexistência de nulidade do presente Auto de Infração Sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 795/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 303/2010 – PA-Guarulhos – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0691131/13-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 28/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordTermo de interdiçãopt_BR
dc.subject.keywordInterdição cautelarpt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade da Administração Aeroportuáriapt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25759.404521/2010-19-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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