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Título: Voto n. 161/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. MEDICAMENTO DINAMIZADO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. 1. Não é possível o deferimento de registro de medicamento dinamizado quando os relatórios de produção e de controle de qualidade enviados não atendem à legislação vigente, de modo que, para a produção e controle de qualidade dos insumos ativos e do medicamento são utilizadas como referências farmacopeias não aceitas pela legislação brasileira. Art. 1o da RDC 37/2009. IN 03/2007. 2. Não é possível deferir registro de medicamento quanto o estudo de estabilidade apresentado não contempla todos os requisitos estabelecidos pela legislação específica desde o tempo zero do estudo. IN 4/2007. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.589003/2011-96
Número do expediente indeferido: 0826369/11-8
Número do expediente do recurso: 0582028/12-6
SJO 29/2021
Palavra Chave: Registro de medicamento

Medicamento dinamizado

Estudo de estabilidade

Relatório de produção

Relatório de produção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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