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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5321
Título: | Voto n. 525/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. INFRAESTRUTURA. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO. SUJIDADES. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO. 1. Verificados indícios bastantes à caracterização da infração, será instaurado o respectivo processo administrativo, iniciado com a lavratura de auto de infração, para sua apuração. LEI No 6.437/1977, ARTIGOS 12 E 13. 2. O cumprimento da Notificação que determinou a correção das irregularidades não afasta a infração sanitária verificada no momento da inspeção física. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 049/2015 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.204193/2015-17 Número do expediente do recurso: 0453827/18-7 SJO 28/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Aeroporto Infraestrutura Sistema de climatização Sujidades |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 525-2021-Cres2-Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.pdf Restricted Access | 600.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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