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Título: Voto n. 525/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. INFRAESTRUTURA. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO. SUJIDADES. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO. 1. Verificados indícios bastantes à caracterização da infração, será instaurado o respectivo processo administrativo, iniciado com a lavratura de auto de infração, para sua apuração. LEI No 6.437/1977, ARTIGOS 12 E 13. 2. O cumprimento da Notificação que determinou a correção das irregularidades não afasta a infração sanitária verificada no momento da inspeção física. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 049/2015 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.204193/2015-17
Número do expediente do recurso: 0453827/18-7
SJO 28/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Aeroporto

Infraestrutura

Sistema de climatização

Sujidades
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 525-2021-Cres2-Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.pdf
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