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Título: Voto n. 183/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO SIMILAR. REGISTRO DE MEDICAMENTO. PERFIL DE DISSOLUÇÃO. CONTROLE DE QUALIDADE. ESTUDO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. O protocolo superveniente de documentos obrigatórios para o peticionamento inicial, acarreta o indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.491762/2013-75
Número do expediente indeferido: 0700853/13-8
Número do expediente do recurso: 0572598/14-4
SJO 29/2021
Palavra Chave: Registro de medicamento

Perfil de dissolução

CONTROLE DE QUALIDADE

Estudo de equivalência farmacêutica

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 183_2021_Cres1_Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.pdf
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