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Título: Voto n. 431/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO. PRODUTOS SANEANTES. INDEFERIMENTO POR INSUFICIENCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. PRODUTO PRIORITARIO DE COMBATE A SARS COV 2 COVID 19 Ausência da documentação solicitada na norma regulatória enseja o indeferimento do registro de produtos conforme preceitua os artigos 1o 2o e 3o da IN no 04/2013. CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.532498/2020-78
Número do expediente indeferido: 4175201/20-3
Número do expediente do recurso: 1644755/21-1
SJO 30/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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