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Título: Voto n. 433/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSENCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Empresa protocolou recurso sem fundamentar os motivos que ensejaria a reforma da decisão. NÃO CABIMENTO DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.011627/2021-70
Número do expediente indeferido: 0476624/21-5
Número do expediente do recurso: 2062653/21-3
SJO 30/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Inadmissibilidade do recurso

Inobservâncias das formalidades legais
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 433-2021-CRES3-PROJETANDO SOLUÇÕES- INDÚSTRIA E COMÉRDIO LTDA-EPP.pdf
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