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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5333
Título: | Voto n. 433/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSENCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Empresa protocolou recurso sem fundamentar os motivos que ensejaria a reforma da decisão. NÃO CABIMENTO DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.011627/2021-70 Número do expediente indeferido: 0476624/21-5 Número do expediente do recurso: 2062653/21-3 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Inadmissibilidade do recurso Inobservâncias das formalidades legais |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 433-2021-CRES3-PROJETANDO SOLUÇÕES- INDÚSTRIA E COMÉRDIO LTDA-EPP.pdf Restricted Access | 102.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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