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Título: Voto n. 435/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REVALIDAÇÃO REGISTRO. ALIMENTO. INDEFERIMENTO. PERDA PRAZO LEGAL PARA SOLICITAR REVALIDAÇÃO. A revalidação indeferida pois foi solicitada fora do prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, conforme estabelece o item 7.1 do anexo da RDC no 23/2000. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.380573/2013-27
Número do expediente indeferido: 0535383/13-1
Número do expediente do recurso: 2674251/21-2
SJO 30/2021
Palavra Chave: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Perda do Prazo

Solicitação antes do vencimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 435-2021-CRES3-HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA.pdf
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