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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5335| Título: | Voto n. 435/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | REVALIDAÇÃO REGISTRO. ALIMENTO. INDEFERIMENTO. PERDA PRAZO LEGAL PARA SOLICITAR REVALIDAÇÃO. A revalidação indeferida pois foi solicitada fora do prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, conforme estabelece o item 7.1 do anexo da RDC no 23/2000. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.380573/2013-27 Número do expediente indeferido: 0535383/13-1 Número do expediente do recurso: 2674251/21-2 SJO 30/2021 |
| Palavra Chave: | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Perda do Prazo Solicitação antes do vencimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 435-2021-CRES3-HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA.pdf Restricted Access | 110.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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