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Título: Voto n. 437/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO. MÉDICO. PRODUTO PARA SAÚDE. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Documentação técnica exigida, com informações ausentes, causa o cancelamento da notificação de dispositivo médico. § 2o art. 4o da RDC/ANVISA no 40/2015(redação dada pela RDC/ANVISA no 423/2020). CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.682491/2021-87
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 2499844/21-3
Número do expediente do recurso: 2641300/21-4
SJO 30/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Notificação de dispositivo médico

Cancelamento

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 437-2021-CRES3-EMBALAGENS VIVA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI.pdf
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