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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5340
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 31_2021_CPROC_William Waissman.pdf Restricted Access | 71.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Coordenação Processante (CPROC) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:36:47Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:36:47Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5340 | - |
dc.description.abstract | GESTÃO DE PESSOAS. INASSIDUIDADE HABITUAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PARCELAMENTO. 1. O relatório final em Processo Administrativo Disciplinar e a publicação da cassação da aposentadoria pela autoridade competente são suficientes para o início do processo de reposição ao erário. 2. Na hipótese de configuração de inassiduidade habitual e abandono de cargo, não há que se falar em prestação efetiva de serviço público, cabendo o ressarcimento ao erário das parcelas indevidas sob pena de enriquecimento sem causa. Art. 127, IV, 134, 138 e 139 da Lei 8.112/90. 3. O parcelamento da reposição ao erário previsto no art. 46, §1o da Lei no 8.112/90 não é cabível para o servidor que não mantém vínculo com a Administração em decorrência de cassação da aposentadoria. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 31/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.912029/2020-39 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: SEI n. 1023652 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: SEI: 1172042 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | GESTÃO DE PESSOAS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inassiduidade habitual | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cassação da aposentadoria | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reposição ao erário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Parcelamento | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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