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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5342Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 32_2021_CPROC_City Service Segurança Ltda.pdf Restricted Access | 73.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Coordenação Processante (CPROC) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:37:05Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-26T14:37:05Z | - |
| dc.date.issued | 2021-08-25 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5342 | - |
| dc.description.abstract | CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NOS PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. COVID-19. 1. A alegação genérica de que o inadimplemento tem ensejo na pandemia do novo coronavírus, sem qualquer demonstração concreta de nexo de causalidade ou de sua repercussão sobre os deveres avençados em contrato, não afasta a conduta de descumprimento contratual. 2. A infração não exige, para sua consumação, a comprovação de dolo ou má-fé, de forma que a inexecução do estipulado contratualmente enseja responsabilidades para o inadimplente, ocasionando sanções contratuais e legais proporcionais à falta cometida. 3. A execução contratual não se materializa única e exclusivamente pela prestação dos serviços em si, mas também através do cumprimento de todas as obrigações acessórias que lhe são correlatas. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 32/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente indeferido: SEI n. 1448491 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: SEI n. 1502765 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 30/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Contrato administrativo | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Atraso nos pagamentos | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Descumprimento contratual | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Obrigação trabalhista | pt_BR |
| dc.subject.keyword | COVID-19 | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.929622/2020-14 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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