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Título: Voto n. 196/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. A notificação de exigência deve ser protocolada no prazo máximo de trinta dias a partir de sua ciência., em desacordo com o Art. 6o da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.536876/2009-75
Número do expediente indeferido: 0697664/09-6
Número do expediente do recurso: 0810307/12-1
SJO 31/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Cumprimento de exigência técnica

Perda do prazo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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